Nos últimos posts, discutimos algumas tendências de valorização e otimização da vida em condomínio, como a aplicação de Inteligência Artificial na segurança dos condomínios, carregamento de carros elétricos e tendências que são apostas para modernizar e valorizar condomínios, incluindo o bike sharing, lavanderias e espaços coworking.
Outra aposta para os condomínios que buscam investimentos que podem reduzir custos e ainda gerar proteção ao meio ambiente é a energia solar. Os sistemas fotovoltaicos para consumo coletivo são permitidos desde a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica 687/2015, que autorizou que empreendimentos e edifícios com múltiplas unidades consumidoras passassem a ter o apoio da ANEEL para a produção de energia para autoconsumo.
Ao tornar possível a geração de energia tanto para as áreas comuns, quanto para as próprias unidades dos condomínios, a aquisição dos painéis destaca-se como solução com retorno de investimento mais seguro, que pode acontecer em poucos anos. Com a alta incidência solar da maioria das regiões do Brasil, outra vantagem do sistema é a isenção de impostos e maior autonomia quanto a alteração tarifária das bandeiras em vigor.
Diferentemente do que acontece em residências, por exemplo, em que a energia utilizada pela casa vem diretamente do sistema, quando disponível, nos condomínios e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, toda a energia gerada pelas placas solares é destinada à rede de distribuição, gerando uma espécie de “créditos em energia”, que serão utilizados para abatimento nas faturas de energia elétrica, tanto da área comum, quando das unidades, caso o volume de créditos seja suficiente para isso. A compensação é feita individualmente, em cada fatura.
Outro ponto importante é que caso o investimento não conte com a participação de todos as unidades por exemplo, é possível destinar os créditos apenas aos participantes. Sistema de micro e mini-geração de energia podem ser utilizados por unidades específicas e não generalizadas, o que vai exigir, contudo, a troca do relógio de luz para uma opção bidirecional. Unidades podem ser inseridas ou excluídas do rateio desde que haja comunicação expressa à distribuidora de energia.
Outra vantagem do sistema é a instalação fácil, que não exige obras complexas e que, em média, fica concluída em pouco mais de uma semana. Após a instalação, uma vistoria é realizada pela empresa de distribuição, que autoriza o funcionamento do sistema.