A violência doméstica foi um dos agravantes provocados pelo Covid-19 no Brasil. Só no estado de São Paulo, por exemplo, o número de mulheres vítimas de violência aumentou 44,9% no início da pandemia, diz Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº PL 2510/2020 é um significativo progresso legislativo para diminuir os crescentes números sobre a violência doméstica no Brasil. O texto original, que sublinhava a violência doméstica e familiar contra a mulher, passou a a abranger também as situações de violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.
As redes sociais são provas de que vizinhos e comunidades estão cada vez mais dispostas a compartilhar a violência que testemunham. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em abril, os relatos sobre brigas entre vizinhos totalizaram 52 mil postagens no Twitter, entre fevereiro e abril deste ano, um acréscimo de 431%. Ao se considerar apenas as mensagens que indicavam a ocorrência de violência doméstica, as menções chegaram a 5.583. As informações são da Agência Brasil. As mulheres são maioria também no compartilhamento e são autoras de 67% dos tuítes.
Propondo mudanças na chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964), ao próprio Código Civil e ao Código Penal, o texto objetiva determinar como um dos deveres de síndicos e condôminos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar que sejam de conhecimento do condomínio e aumenta a pena do crime de omissão de socorro.
Multas e destituição do Síndico
Entre as novas obrigações incluídas à Lei do Condomínio, também está a fixação, nas áreas comuns e elevadores, por exemplo, de placas com orientações sobre a vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades, ainda que a violência seja praticada no interior das casas ou apartamentos.
Nesse ponto, o texto faz importantes observações sobre a possibilidade de aplicação de multas e até mesmo da destituição do síndico caso não observe seu dever de comunicação. Para tratar especificamente da multa por omissão, reduz para maioria absoluta o quórum das assembleias, atualmente previstas no Código Civil como sendo quórum de 2/3 e 3/4 dos condôminos. Já para tratar casos do síndico que não cumpre a comunicação às autoridades, também reduz o quórum para convocação de assembleias para destituição, propondo que dois já possam convocar os demais moradores.
Como menciona o relatório de aprovação pelo Senado, as alterações propostas pelo texto não modificam as relações condominiais já estabelecidas, mas acrescentam um dever aos que habitam os espaços coletivos, de maneira a reforçar a necessidade de que brigas, ameaças e maus tratos ocorridos dentro dos lares sejam compreendidos como assunto de interesse público, que merecem atenção não somente das autoridades como também da vizinhança, a fim de evitar, principalmente, que possam chegar ao pior desfecho.