Carregamento de carros elétricos em condomínios

Novos edifícios comerciais ou residenciais da cidade de São Paulo devem, obrigatoriamente, apresentar soluções para a recarga de veículos elétricos. A nova Lei, Lei n° 17.336 de 30 de março de 2020, vale para todos os projetos protocolados a partir da data em que regulamentação passou a ter vigor, 31 de março.

De acordo com o dispositivo, a solução aplicada pelos edifícios deve abranger módulo de recarga conforme normas técnicas brasileiras, com medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

Contudo, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Ainda que o número de veículos elétricos ou híbridos ainda seja reduzido em comparação aos veículos movidos a combustíveis, a mudança é bastante promissora no Brasil. Como divulga o Portal TI Inside, os brasileiros estão entre o público mais interessado por carros elétricos no mundo, atrás apenas da China. Em recente pesquisa realizada pela consultoria McKinsey, 48% dos proprietários de veículos consideraram seriamente comprar um veículo elétrico, e 10% afirmam que têm planos concretos para adquiri-los.  Já a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), projeta que, no Brasil, a frota de elétricos e híbridos chegue a 42.269 de automóveis, em 2021. No ano anterior, as vendas de veículos eletrificados no país bateram novo recorde, com aumento de 66,5% nos emplacamentos em relação a 2019.

Políticas econômicas que buscam reduzir a emissão de carbono reforçam a tendência, já que a além de não emitir gases poluentes, os veículos elétricos ainda exigem menos manutenção, não geram calor e são mais silenciosos do que os veículos movidos a combustíveis não renováveis.

A adaptação dos edifícios já existentes para o carregamento dos veículos requer planejamento detalhado, mas é alteração que valoriza os condomínios e diferencial para os condôminos.

O primeiro fator neste planejamento deve ser a avaliação da estrutura elétrica do condomínio. A instalação do carregador precisa responder às exigências técnicas, o que pode exigir a modernização da rede elétrica. Garantir a tensão adequada para o carregamento, sem provocar sobrecarga na rede elétrica, é um dos principais pontos de alteração, já que ainda que possam funcionar, tensões menores implicam em redução da autonomia dos veículos.

Outro ponto é a alteração da estrutura do edifício e da configuração da garagem. A obra, considerada uma obra útil e despesa extraordinária, requer aprovação da maioria da assembleia. O rateio das despesas de instalação também é ponto importante e frisar a importância da responsabilidade ambiental do condomínio e analisar as repercussões na valorização do patrimônio pode contribuir na discussão sobre as vantagens da mudança.

Estações de carregamento podem funcionar como cartões de recarga, o que facilita a cobrança da energia utilizada ao proprietário do veículo, impedindo que os custos de utilização sejam incluídos no rateio.