Como orienta o Código Civil, o rol de deveres e responsabilidades do síndico, enquanto representante máximo da coletividade no condomínio é bastante extenso:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Contudo, mesmo que o ordenamento jurídico seja o ponto de partida para determinar obrigações e responsabilidades, a dinâmica da gestão condominial pode trazer dúvida sobre autorizações e limitações ao desempenho do gestor. O Blog CondoBlue trata algumas dúvidas mais comuns sobre o tema.
Inadimplência
O síndico pode fazer a cobrança dos condôminos inadimplentes?
Sim, pode, respeitando, é claro, as orientações da Convenção Condominial e sem constranger moradores ou expor informações pessoais ao condomínio. Com o apoio da administradora ou do corpo jurídico contratado pelo condomínio, a cobrança extrajudicial também é autorizada.
Obras
O síndico pode realizar obras sem consultar a assembleia?
Caso sejam obras emergenciais, sim. Outras tipologias de obras, como as voluptuárias, de modernização, ou obras úteis, que aumentam a utilização do bem, exigem a aprovação da assembleia, e dos respectivos orçamentos, planos de execução e etc.
Administração
O síndico pode contratar e dispensar funcionários?
Sim, pode, desde que não impacte no orçamento e nas obrigações trabalhistas do condomínio. O gestor também pode contratar empresas terceirizadas e administradoras, por exemplo, sob a mesma condição.
Finanças
O síndico pode utilizar o fundo de reserva?
Não. A utilização do fundo de reserva é emergencial ou destinado a benfeitorias mais complexas e não pode ser utilizado sem a aprovação da assembleia, tampouco para despesas ordinárias. O gestor também não pode deixar de realizar a prestação de contas ou impedir o acesso de moradores às documentações e registros financeiros.
Quer saber mais sobre o tema? Conheça os 5 pontos que mostram a importância de uma boa administração condominial e como funciona a eleição do síndico de acordo com o Código Civil.
Com informações do Portal Síndiconet