Aluguel de vagas de garagem é tema de novo Projeto de Lei

O aluguel de garagens em condomínios – um dos principais pontos de discussão que envolvem o Código Civil e a Lei do Condomínio, Lei nº 4.597/64, volta a ser debate legislativo, com o Projeto de Lei nº Lei 1274/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem o objetivo de proibir a alienação ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.

Se aprovado, o projeto vai alterar o Código Civil, que atualmente permite a alienação ou aluguel se houver autorização expressa na convenção do condomínio, com as seguintes alterações acrescida do seguinte artigo 1.331-A:

Art. 1.331-A.

Os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio exclusivamente residencial.

Parágrafo único. Nos demais condomínios, a alienação ou locação a pessoas estranhas depende de autorização expressa na convenção.”

A proposta afirma que, em embora se amolde perfeitamente a condomínios empresariais, a prática autorizada pela Convenção pode acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais. A circulação de terceiros na garagem e consequentemente em parte das áreas comuns desvirtua sua finalidade e prejudica o recato dos moradores.

De acordo com a justificativa “é conveniente, portanto, o estabelecimento de preceito de ordem pública, inderrogável pelas partes, que afaste a possibilidade de que se preveja em convenção cláusula que autorize a exploração negocial das vagas de garagem desvinculada do uso da unidade principal a pessoas estranhas ao condomínio” e, em suma, “a busca de rendimentos adicionais do proprietário não pode se realizar em prejuízo dos interesses da coletividade”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias