Como funciona e quais são as vantagens do retrofit

Benfeitorias para a valorização do imóvel, segurança das edificações e bem estar dos moradores estão sempre em pauta nos condomínios. E se você reside em um prédio com algumas décadas de fundação, é possível que já tenha ouvido esse termo: retrofit. Como explica o Sindiconet, a ideia, que é tendência cada vez maior no mercado imobiliário, é simples e implica em modernizar os edifícios, preservando suas estruturas originais, mas acrescentando a ele equipamentos e materiais mais modernos. Em síntese,  o retrofit revitaliza edifícios antigos, aumentando a vida útil e vai além da restauração, pois utiliza recursos modernos e mais adequados à rotina do edifício. 

Para além dos custos menores do que obras em grande escala, a vantagens do retrofit se concentram para além da valorização do patrimônio, e também incluem o aumento da vida útil, a segurança das instalações e no enquadramento às regulamentações, como a acessibilidade. Outro ponto importante é a economia que sistemas mais tecnológicos e sustentáveis podem representar para os gastos do condomínio. Como também menciona o Sindiconet: o retrofit também se destaca por ser uma opção de conservação e melhoria do patrimônio em áreas de potencial construtivo esgotado, como as regiões centrais de algumas metrópoles (Fonte: Sindiconet)

Quando realizar o retrofit?

O retrofit é alternativa mais viável do que obras complexas quando pode oferecer soluções integradas, por exemplo, para diminuir gastos energéticos ou com a realização de manutenções consecutivas. É o caso, por exemplo, da modernização de elevadores – que pode significar economia bastante razoável, como já falamos nesse post – ou da troca da fachada, com a troca de janelas, estruturas metálicas e vidros mais eficientes. 

Outro motivo para o retrofit é o aumento da utilização dos ambientes, principalmente em edificações mais antigas, já que pode criar novos espaços e dar novas funções ao bem comum. 

Mesmo que tenha uma complexidade menor que grandes obras, o retrofit deve obedecer os mesmos requisitos para aprovação em assembleia, respeitando os quóruns já estabelecidos pelo Código Civil:

  • 2/3 dos condôminos para a aprovação das obras “voluptuárias”;
  • da maioria dos condôminos, ou seja, 50% + 1 de todos os condôminos, para a realização de obras consideradas “úteis”;
  • e dispensa de votação prévia em caso de “reparações necessárias que não importem, obviamente em despesas excessivas, marcadas pelo caráter da urgência”.

Também é indispensável lembrar que o dispositivo ainda faz uma importante distinção entre os tipos de benfeitorias em condomínios:

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

  • 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
  • 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
  • 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.