É síndico, ou morador de condomínio? RT, TRT, RRT e ART… você já deve ter ouvido falar deles! Como já mencionamos neste post, a anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) estão entre os documentos que devem ser reunidos para a realização da Inspeção Predial de acordo com a ABNT 16747:2020. A norma, recente no universo condominial, orienta síndicos e gestores condominiais no processo de verificação de conformidades e de outros importantes requisitos que asseguram o bom desempenho e a não degradação dos edifícios, bem como a segurança das famílias, além de orientação para as medidas preventivas ou corretivas mencionadas pela respectiva inspeção. Para além da inspeção, os documentos também são exigidos em obras e outras intervenções, incluindo a renovação ou emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por exemplo.
Mas, qual a diferença entre os documentos e o que eles comprovam?
RRT é a sigla para denominar o Registro de Responsabilidade Técnica. O documento é emitido por profissionais habilitados e registrados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU. O documento registra obras ou serviços técnicos realizados pelo profissional.
Já ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento com finalidades similares, mas emitido por profissionais engenheiros devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o CREA.
Menos conhecido, o TRT é o Termo de Responsabilidade Técnico, emitido por profissionais de outras áreas técnicas, registrados pelo Conselho Federal Técnica.
Por fim, olhos atentos devem se dirigir ao RT – Reserva Técnica. Como informa o Conselho de Arquitetura e Urbanismo a sigla ficou conhecida através da comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum. Porém, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar (FONTE: CAU)
Os Registros de Responsabilidade Técnica e a Anotação de Responsabilidade técnica são termos mais comuns no universo condominial. Os documentos trazem segurança tanto ao condomínio quando para os profissionais e atestam o cumprimento de obrigatoriedades e a regularidade das instalações e obras tanto para as inspeções quanto para auditorias ou vistorias.
Como explica o CAU, também a Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015) estabelece as etapas de obras de reformas e lista obrigações que devem ser cumpridas antes, durante e depois de uma reforma em um edifício ou nos próprios apartamentos, e faz observações aos registros técnicos. Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário. (Fonte: CAU)