Fundo de reserva em condomínio – Saiba tudo sobre o assunto

Além de funcionar como uma espécie de “poupança”, o fundo de reserva em condomínio também atua como uma das peças fundamentais na gestão financeira desse tipo de empreendimento.

Veja nesse post tudo o que precisa saber sobre o assunto. Desde o que vem a ser esse fundo de reserva, até sua finalidade, quem deve pagar e muito mais. Confira!

O que é o fundo de reserva em condomínio?
Fundo de reserva em condomínio é um estoque extra de dinheiro que é arrecadado pelo condomínio, a médio e longo prazo. Sobre a taxa condominial, um percentual é destinado exclusivamente para o fundo de garantia.

Geralmente, o valor do percentual destinado para o fundo de reserva em condomínio varia de 5% a 10%. Além disso, é a única forma de arrecadação extra que pode ser tratada nas convenções.

Qual a função do fundo de reserva?
A arrecadação do fundo de reserva em condomínio tem como função garantir a realização dos investimentos futuros, como obras, manutenções e até pagamento de despesas emergenciais. Em geral, o fundo de reserva é responsável pelo bom funcionamento do condomínio.

No caso de pagamento de despesas emergenciais com o fundo,  este só pode ser utilizado após o aval da assembleia. Nesse caso, o síndico fica responsável por repor o saldo usado a partir do rateio mensal.

O fundo de reserva é assegurado por Lei?
Sim, o fundo de reserva é assegurado por Lei. Inclusive, a Lei que instituiu a cobrança do fundo reserva foi a de número 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio. Na prática o fundo de reserva é legal e ser realizado seguindo as normas internas do condomínio.

Dentro das convenções do fundo de reserva determinadas pelo condomínio, destaca-se:
O valor da porcentagem percentual do fundo de reserva;
Prazo da cobrança, indeterminado ou determinado;
Se o fundo pode ou não ser usado com despesas extraordinárias ou ordinárias;
Calculo do rateio do valor.

Além disso, para que seja aplicada qualquer alteração no fundo de reserva, deve-se convocar uma reunião com 2/3 dos condomínios (no mínimo) para decidir a aprovação ou não da mudança no fundo. E por se tratar de um valor considerável, o fundo de reserva acumulado deve ser aplicado em instituições financeiras para assim não perder o valor real.

Quem deve pagar o fundo de reserva?
Todos os condôminos devem contribuir obrigatoriamente para o fundo de reserva, que deve ser cobrado de modo que respeite as normas do regulamento interno do condomínio.

Contudo, quando tratamos de inquilinos e proprietários podem surgir algumas dúvidas. O correto é que os síndicos ou administradores do condomínio instruam os inquilinos sobre o assunto.

Nesse caso, os inquilinos devem arcar com as despesas ordinárias, ou seja, as despesas do dia a dia como conta de água, luz e pagamento dos funcionários. Já o locatário e proprietário do imóvel devem se responsabilizar por investir em melhorias no condomínio, como obras e no jardim, visto que essas melhorias agregam valor ao imóvel.

Além disso, é possível que o condômino tenha que que arcar com fundos extras, nos casos onde os fundos foram usados para cobrir despesas ordinárias. Para não gerar dúvidas, o correto e fazer a separação das contas. É necessário separar as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias e com fundos específicos, como o fundo de reserva.

Qual deve ser o valor do saldo fundo de reserva condominial?
A recomendação é que o fundo de reserva do condomínio seja de três meses o valor da receita total.

Assim, um condomínio que arrecada R$ 50 mil mensalmente deve manter no saldo do fundo de reserva o valor até R$ 150 mil. Além disso, mesmo que o teto destinado ao fundo de reserva já tenha sido alcançado, o fundo não deve ser suspendido.

Ao tratar as questões relacionadas ao fundo de reserva em condomínio, é importante lembrar que é necessário que o fundo tenha bem especificado todos os detalhes como valor total, duração da arrecadação e objetivo, para assim não gerar dúvidas.

Autor: Karina Matos