O elevador é um dos principais pontos de encontro da maioria dos vizinhos. Muitos deles, inclusive, só se veem em situações desse tipo ou em assembleias condominiais. Portanto é de extrema importância para manter o bom relacionamento entre vizinhos que sejam estabelecidas algumas regras do elevador do condomínio.
Para te ajudar com isso, trouxemos algumas das mais importantes normas que, se já não foram adotadas pelo seu condomínio, deveriam ser colocadas em prática agora mesmo.
Quer saber mais sobre as regras do elevador do condomínio que você deve adotar hoje? Então continue lendo!
As regras do elevador do condomínio são especificas ou universais?
Os dois! Existem normas sobre a utilização de elevadores que não são apenas universais, mas também se enquadram como obrigatórias. E estas podem seguir tanto leis municipais e estaduais quanto normas de segurança estipuladas pelo fabricante do equipamento.
No entanto, a maioria das regras do elevador do condomínio são definidas internamente pelo síndico em parceria com os moradores.
Conheça as 5 regras do elevador do condomínio que você precisa implementar hoje mesmo
Para garantir o bom uso do elevador no condomínio e evitar conflito entre condôminos ou mesmo problemas técnicos neste equipamento em decorrência do seu mau uso, aí vão algumas regras que o sindico ou administrador devem implementar hoje mesmo:
1. Restrinja o uso do elevador para transporte de mudanças e demais cargas
De modo geral, a maioria dos prédios grandes possui dois elevadores por torre. Nesses casos, um deles deve ser utilizado como elevador de serviço, onde podem ser carregadas compras, mudanças e outras coisas e, o outro é tido como elevador social, por onde passam os moradores rotineiramente.
Se no seu condomínio não houver a possibilidade realizar essa divisão, uma boa forma de evitar problemas maiores é restringir o horário em que carregamentos mais pesados e animais possam utilizar o elevador.
Deste modo você garante que pelo menos nos momentos mais críticos do dia, seu prédio não ficará interditado por conta de uma mudança, por exemplo.
2. Onde começa o direito do vizinho termina o seu
Quando se trata de ambiente fechados a etiqueta é essencial. Portanto, lembre seus condôminos das regras de boa convivência que incluem:
• Não utilizar o celular no viva-voz ou ouvir músicas sem fones de envido enquanto estiver no elevador;
• Dar preferência a entrada de pessoas idosas ou deficientes físicos;
• Evitar o uso de “palavrões” enquanto utiliza o elevador.
De modo geral, devem ser implementadas regras que evitem que vizinhos interfiram nos direitos uns dos outros, ou atrapalhem a tranquilidade do coletivo.
3. Estabeleça a capacidade máxima de pessoas no elevador
O peso máximo permitido dentro do elevador é uma informação fornecida pelo fabricante e que, quando não respeitada, pode causar acidentes graves. Por conta disso, é essencial que você não apenas informe os seus condomínios sobre a regra de limite de peso, mas também verifique se ela está sendo cumprida.
4. Apenas um elevador por vez
Uma das regras do elevador do condomínio mais importantes, principalmente quando se trata de economia de energia, é chamar apenas um elevador por vez, já que chamando dois elevadores o morador estará desperdiçando esse recurso. E, portanto, fatura no final do mês será desnecessariamente maior. Existem recursos tecnológicos que podem promover o funcionamento inteligente das cabines, impedindo, por exemplo, que haja duas chamadas no mesmo andar ao mesmo tempo. Para isso, vale o investimento em modernização.
5. Regras para situações de emergência
É de extrema importância instruir os moradores sobre as regras do elevador do condomínio em situações de emergência, por isso se você ainda não as criou o momento é agora.
Considere situações como falta de luz e incêndio, por exemplo, e crie regras que os ajudem a lidar com essas situações tento se estiverem fora quanto dentro dos elevadores.
Agora você já tem uma ideia de quais regras do elevador do condomínio você deve adotar hoje mesmo. Não deixe de colocá-las em prática, pois com certeza isso melhorará muito a vida dos seus condôminos.
Autor: Karina Matos