Com informações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
A NBR 16.280:2015, que normatiza obras e reformas em condomínios e apartamentos, pode parecer – à primeira vista, mais um procedimento burocrático cansativo e que pode até mesmo dificultar a vida de síndicos e moradores. Contudo, compreender os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma, bem como as próprias etapas de cada obra, é fundamental para desmistificar a aplicação da norma, fazendo com que as exigências sejam praticadas no dia a dia sem muitas dificuldades.
Como sublinha o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CAU, o normativo tem como principal objetivo a manutenção da segurança nas edificações. Para isso, durante o prazo da garantia do imóvel, também chamado de prazo decadencial, qualquer obra que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista. Após a validade da garantia, a exigência é de que as obras sejam autorizadas por laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista.
Considerando, então, reformas em apartamentos após o período da garantia da construtora, o condômino ou proprietário deve assumir a responsabilidade de contratar um profissional devidamente habilitado, e também cumprir normas internas e o plano de reforma, divididos entre: antes, durante e depois das obras.
Antes do início da obra, é preciso encaminhar para autorização do síndico o plano de reforma e as documentações necessárias, informando:
- Dados da unidade e do proprietário;
- Dados do profissional engenheiro ou arquiteto responsável, incluindo o registro profissional e respectiva ART ou RRT;
- Escopo dos serviços a serem realizados e cronograma;
- Identificação de atividades que possam gerar ruídos;
- Identificação do procedimento para descarte de resíduos;
- Identificação dos insumos e dados da empresas e profissionais envolvidos;
- Prazo para a conclusão.
Durante as obras, o proprietário deve diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.
Após as obras de reforma, deve encaminhar o termo de conclusão e a atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que as reformas interfiram conforme os termos da ABNT NBR 14037.
Com a conclusão da reforma, o síndico, por sua vez, cancela a autorização para entrada e circulação de insumos e materiais, e também arquivar toda a documentação expedida.
A seguirm confira o fluxograma de obra e reformas apresentado pela ABNT:
Modelo de fluxo de gestão de obra de reformas de edificações (Fonte: ABNT NBR 16280:2015)
Entenda: ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por engenheiros registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, já RRT é um Registro de Responsabilidade Técnica emitido por arquitetos registrados CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.