Descubra como lidar com danos e furtos na garagem do condomínio

Por mais que a maioria dos problemas de furtos ou danos nos veículos ocorrem fora de casa, é possível que essa situação chata ocorra dentro dos condomínios. Quando se trata de danos e furtos na garagem do condomínio ou nas outras áreas comuns do local, é normal que haja muitas dúvidas sobre o real culpado pelo ocorrido.

Para esclarecer essas dúvidas, vamos mostrar nesse post o que fazer nesse tipo de situação. Descubra abaixo se o condomínio deve ser responsabilizado e como lidar com danos e furtos na garagem do condomínio. Confira!

O condomínio é responsável por danos e furtos na garagem?
Por Lei, o condomínio não possui nenhuma responsabilidade legal sobre os furtos ou danos de objetos na garagem do condomínio e nas outras áreas comuns.

É importante saber que, a indenização por furtos ou danos só ocorrerá quando existir um contrato, entre ambas as partes, que afirme legalmente a responsabilidade sobre os prejuízos materiais e morais sofridos.

O debate sobre a responsabilidade ou não do condomínio com danos e furtos na garagem do condomínio bem como nas outras áreas comuns não é de hoje.

Porém, geralmente quando esse tipo de problema ocorre, se aplica a seguinte regra:
Os condomínios são responsáveis por furtos nas áreas comuns, apenas quando o mesmo assumiu o dever de guarda de forma tácita ou expressa do local, e desde que não tenha convenção contrária.

O que fazer em caso de dano e furto na garagem no condomínio?
Como foi dito acima, a responsabilidade ou não sobre danos e furtos na garagem do condomínio depende do regulamento do condomínio. Por isso, o primeiro passo nesses casos é verificar o que o regulamento do condomínio fala a respeito disso.

Se o regulamento deixar claro que o condomínio não é responsável por furtos e danos nas dependências, então o síndico ou administrador não terá que se preocupar com indenizações referentes a objetos danificados ou furtados.

Porém, se no regulamento estiver à cláusula de indenização e ressarcimento sobre danos e furtos nas dependências, o condomínio será obrigado a indenizar quem tiver sido lesado nesse sentido.

Situações em que o condomínio assume a responsabilidade sobre danos e furtos
Existem algumas situações onde o condomínio assume a responsabilidade perante danos e furtos na garagem. São elas:
Em serviços de vigilância e manobragem nas garagens, caso ocorra algum incidente, a responsabilidade pelo ocorrido será toda do condomínio;
Casos de dano doloso como queda de telha, pedaço de reboco, portão e outros elementos relacionados à infraestrutura do local, o condomínio também será responsável pelo acidente;
Em casos onde funcionários do local cause danos ou faça furtos na garagem ou em outros locais, o condomínio também deve se responsabilizar pelo ressarcimento do morador.

Nas situações descritas acima, existe a possibilidade do sindico ou administrador entrar em um acordo amigável com o inquilino, sem precisar ir até a justiça e assim evitar mais dor de cabeça.

Já nos casos onde o furto ou dano ocorre em unidades autônomas, é acordado nos tribunais, de forma unânime, que o condomínio não é responsável pelo ocorrido.

Para evitar esse tipo de problema, a dica é utilizar dispositivos como câmeras de segurança e outros recursos na garagem e outras dependências, que possam identificar os infratores e ainda reforçar a ideia junto aos condôminos de que o condomínio oferece o serviço de guarda e vigilância.

Agora, caso ocorra danos e furtos na garagem do condomínio ou em outras áreas comuns do local, você já saberá como reagir.

Autor: Karina Matos