Uma das grandes dúvidas de quem vive em condomínios é como funcionam as eleições e mandato para síndico. É muito comum que inquilinos de empreendimentos empresariais não saibam ao certo como funcionam esses processos administrativos. Isso pode acabar gerando vários problemas, uma vez que eles não saberão como proceder caso algo não funcione como o acordado.
Por exemplo, não saber como esses processos funcionam acaba impedindo que moradores interessados ingressem na administração condominial. Logo, é muito importante que cada indivíduo que viva dentro do espaço saiba exatamente como eles funcionam.
As eleições e mandato para síndico são de extrema importância dentro de um condomínio. São com elas que o representante dos moradores será eleito. O síndico tem um papel fundamental, pois, é ele que serve de ponte de comunicação entre todos os moradores, assegurando que cada um fique satisfeito com a convivência.
Mais do que uma figura de autoridade dentro dos prédios e residenciais, ele é essencial para que as demandas solicitadas pelos inquilinos sejam atendidas da melhor maneira possível. Tendo em vista todos esses aspectos, tanto o processo que elege tal personalidade, como, também, todos as características e regras de seu mandato são importante.
Como as eleições e mandato para síndico interferem no dia a dia dos condôminos?
Basicamente, esses processos irão determinar o principal responsável pela ordem dentro de um condomínio. É a mesma relação que os cidadãos têm com os prefeitos, governadores, vereadores, e etc. Pode-se afirmar que o síndico é a figura política dentro de cada empreendimento residencial.
Assim como o processo de eleger políticos, as eleições de condomínio precisam obedecer as regras específicas. De modo geral todos os empreendimentos do gênero precisam seguir as determinações do Direito Condominial. No entanto, algumas regras também podem ser estabelecidas pelos próprios moradores.
Isso porque, é preciso levar em conta as peculiaridades de cada empreendimento, por isso os condomínios podem usar termos estabelecidos no contrato de condômino. Mas é essencial ressaltar que a legislação nacional é a que prevalece em território nacional.
As eleições e mandato para síndico nada mais são do que maneiras de se estabelecer ordem dentro desses locais. Em alguns casos, como, por exemplo Condomínios Clubs, onde os espaços são gigantescos, é necessária a eleição de síndicos por bloco, para facilitar o debate entre todas as partes.
Quais as exigências para alguém se tornar síndico?
A primeira coisa que é preciso saber sobre eleições e mandato para síndico é quem pode se candidatar ao cargo. Segundo o artigo de número 1.347 do Código Civil Brasileiro, esse representante pode ser ou não um condômino, desde que ele respeite os pré-requisitos e tramites legais elencados para o processo.
Um dos diversos pontos discutidos por especialistas é a questão da inadimplência. Isso porque, dentro das próprias assembleias os moradores inadimplentes não têm direito de voto. O que se discute é que se os candidatos para o cargo também devem ser barrados caso não estejam em dia com as parcelas.
Apesar de parecer uma possibilidade baixa, alguém inadimplente querer se tornar sindico, essa é uma discussão que tem se estendido por algum tempo. No entanto, o que vale atualmente são as determinações convencionadas dentro do acordo da eleição.
Como funcionam as eleições?
Uma eleição para síndico acontece dentro de uma assembleia, que conta com a participação de todos os condôminos. Contudo, os votos só são permitidos para aqueles que estão em dias com as parcelas. Todas as regras para o processo, como prazo e forma, devem obedecer a convenção de condomínio.
A assembleia de eleição precisa ser convocada, pelo menos, com dez dias de antecedência. O comunicado deve ser fixado nas áreas comuns do condomínio. Além disso, todos os inquilinos devem ser avisados por meio de notificação individual. O assunto deve ser avisado logo no começo do aviso.
Muitos empreendimentos preferem avisar sobre a eleição com mais tempo de antecedência. Entre os principais motivos por esse aumento no prazo de aviso estão:
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- Tempo para os candidatos montarem suas chapas.
- Elaboração de propostas
- Avaliação de melhorias que o condomínio necessita
Dessa maneira, fica mais fácil para os moradores conseguirem estudarem cada candidato, bem como suas ideias e propostas, e, assim, escolher o melhor representante.
Quórum da assembleia
Segundo o código Civil, não há a necessidade de um quórum mínimo obrigatório para a realização de uma eleição. No entanto, os moradores podem estabelecer uma quantidade mínima por meio da convenção de condomínio. Se essa determinação for saliente, ganha o candidato que obter a maioria dos votos dos condôminos presentes e que estão aptos a votar.
Tempo de mandato
O tempo máximo de mandato para qualquer síndico é de dois anos, podendo ser reeleito. Essa é uma das únicas regras dentro do Código Civil brasileiro sobre eleições e mandato para síndico que não pode ser alterada por meio de convenção de condomínio.