Afinal, existe uma Lei do Silêncio?

Lei do silêncio

O barulho – antes ou depois das 22 horas – sempre é assunto em pauta nos condomínios. O problema, que pode ser verdadeira dor de cabeça para síndicos e condôminos, pode começar com queixas simples e alcançar até processos judiciais entre moradores.

Ao lado de regulamentos internos e convenções, a legislação federal e municipal são o principal amparo para a resolução desta e de outras questões. Mas, afinal, existe uma Lei específica para tratar o tema?

A CondoBlue te explica tudo, neste artigo!

Não, não existe uma Lei do Silêncio e isso deixa tudo mais confuso: enquanto alguns moradores podem exigir silêncio absoluto após as 22 horas, outros podem compreender que qualquer barulho até tal horário é admissível.

O fato é que o Código Civil permanece como principal orientação para o tema, ainda que forma genérica, no Art. 1.336:

São deveres dos condôminos:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Dessa forma, é possível compreender que barulhos ou outros incidentes que prejudiquem a saúde e o sossego dos moradores podem ser considerados como descumprimento da lei, ainda que ocorram à luz do dia, por exemplo. Contudo, caracterizar essa perturbação pode não ser das tarefas mais fáceis.

Outro amparo legal é a Lei de Contravenções Penais que determina ser infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, através do Art. 42:

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Considerando, então, não haver Lei do Silêncio e nem ordenamentos jurídicos específicos – quer para proibir barulhos depois das 22h ou para autorizá-los antes desse horário –  é preciso ter em conta que o sossego dos moradores o bem- estar da coletividade é sempre a melhor via de regra. Garantir o bom senso, a tranquilidade para o sono, o estudo e o trabalho, principalmente com a o aumento das práticas do home office, deve ser sempre o maior objetivo.

Como já mencionamos, garantir que o Regulamento Interno e Convenção mencionem o tema é importante para amparar discussões e principalmente autorizar que sejam aplicadas advertências ou multas. Para isso, é sempre importante relembrar moradores e dar ciência dos códigos aos novos condôminos.