A validade do AVCB e a inspeção de equipamentos contra incêndio

O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – é o documento que atesta a segurança dos edifícios e de seus sistemas de proteção e combate a incêndio, de acordo com a legislação vigente e com os requisitos técnicos de fabricação e desempenho da Associação Brasileira de Normas Técnicas e ABNT.

O documento é expedido após a aprovação do Projeto Técnico (PT) ou o Projeto Técnico Simplificado (PTS), de acordo com as dimensões e altura da edificação, pavimentação e licenciamento, por exemplo, e de vistoria realizada pelo respectivo Corpo de Bombeiros. O projeto compreende uma série de exigências, que vão desde a formação da brigada de incêndio, até as Anotações de Responsabilidade Técnica de instalações elétricas, para-raios e gás, entre outros. A renovação é sempre exigida de acordo com o prazo de validade do documento, ou quando houver grande alteração estrutural no edifício.

A validade do AVCB pode variar de acordo com cada legislação estadual. Para São Paulo, por exemplo, o prazo é de 3 anos para edifícios que possuam espaços de reunião de público, e 5 anos para os demais locais. No Rio de Janeiro, onde o documento é mais conhecido como Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros pode ter validade de até 5 anos, de acordo com as características da edificação, com exigência de vistoriais anuais.

Você sabia? Estado com o maior número de edifícios do país, São Paulo prorrogou a validade do AVCB em virtude da pandemia do Covid-19 no Brasil. De acordo com o decreto nº 034/800/21, fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.

No entanto, após este período, qualquer edifício que tenha AVCB vencido deverá formalizar a documentação, para o efeito, todos os equipamentos de combate a incêndios como extintores, iluminação de emergência, hidrantes e outros sistemas deverão estar em pleno funcionamento.

Validade e inspeção de extintores e mangueiras

Como orienta a Instrução Técnica nº 21/2018 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). É esse selo que parametriza a validade dos equipamentos e das cargas, de acordo com cada tipo de extintor.

A ABNT-NBR 12962 regulamenta a inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, realizada por empresas certificadas e credenciadas pelo INMETRO e outros certificadores exigidos pelo estado. De acordo com a norma, o prazo para inspeção é de 6 meses para extintores de CO2 e cilindro de gás propelente e de 12 meses para demais extintores. A cada 5 anos deverá ser realizado o teste hidrostático nos cilindros de baixa e alta pressão, conforme delimitações das normas NBR 12962.

Já as mangueiras, a ABNT-NBR 12779 regulamenta que a frequência de inspeção e manutenção para todas as mangueiras de incêndio instaladas deve ser de 6 e 12 meses, de acordo com o tipo de material e orientações do fabricante.

Além de checar a validade e outros critérios de desempenho e funcionalidade, a inspeção é fundamental para verificar o livre acesso aos equipamentos, a correta manutenção dos espaços – que não devem ter contato com materiais químicos, ou expostos ao sol, por exemplo.