Com informações da Agência Brasil
Organizar documentos e comprovantes é uma das principais formas de descomplicar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Ainda que as regras para o ano de 2022 , incluindo o prazo de entrega, não estejam definidas, você já pode se antecipar e organizar as informações!
A seguir, a lista de documentos que você já pode reunir:
1. Se essa não é a sua primeira declaração, você vai precisar do número do Recibo da última declaração.
2. CPF dos dependentes
Quem declara ter dependentes, precisa apresentar o número do Cadastro de Pessoa Física de todos eles, incluindo recém nascidos e crianças. O documento pode ser solicitado de forma gratuita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
3. Informe de rendimentos
Você precisa reunir os comprovantes de todas as receitas que adquiriu. Aqui devem estar os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o dia 28 de fevereiro, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no ano passado e somar os rendimentos.
Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis – intermediados por imobiliárias ou particulares – pensões e outros.
Foi demitido ou pediu demissão? Mesmo assim, você deverá receber o Informe do seu antigo empregador. Para aposentados e pensionistas, é preciso ter em mãos o Extrato do INSS.
4. Informes de rendimentos bancários
Você pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, valores investidos e rendimentos de poupança e aplicações financeiras.
5. Recibos de serviços médicos, de educação, entre outros
O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas.
Despesas com plano de saúde, exames, internações, pensão alimentícia e previdência complementar, por exemplo, podem ter os impostos deduzidos. Por isso, é importante guardar os recibos e notas fiscais das despesas pagas, sempre se atentando para informações como o nome do prestador de serviço, valor pago e CNPJ.
6. Comprovantes de compra e venda de bens
Para preencher corretamente a Declaração de Bens, se você vendeu ou comprou algum bem, como um veículo ou uma casa – mesmo que financiada – deve ter em mãos o contrato ou nota fiscal, assim como valor pago, prazo e montante financiado e número de prestações pagas e a pagar.