Segurança em condomínios: Projeto de Lei propõe reforço à segurança das portarias

Com informações da Agência Câmara

Apresentada à Câmara dos Deputados, um novo projeto de Lei põe em pauta o reforço das medidas de segurança para Condomínios em todo o país. O objetivo do projeto é tornar obrigatório que condomínios, sejam residenciais ou comerciais, a disponibilizarem guaritas com blindagem aos vigilantes e porteiros e dá outras providências.

A justificativa do PL 3360/21 é criar melhores condições de trabalho aos vigilantes e porteiros por todo o Brasil que prestam seus serviços em recepção de condomínios, bem como criar melhores condições de segurança aos condôminos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Neste post, já discutimos como os procedimentos e mecanismos da portaria são fundamentais para a segurança dos colaboradores e moradores. O não cumprimento de regras e a falta de investimentos em equipamentos de vigilância e alarme, por exemplo, estão entre os erros que mais comprometem a segurança das edificações.

Quando o porteiro tem acesso a ferramentas como câmeras e softwares de vigilância, o seu trabalho é melhorado, o que reflete diretamente na segurança dos moradores. Desta forma, embora os custos de investimento em novas tecnologias possam parecer altos, são compensados ao garantir mais tranquilidade e evitar transtornos.

As novas tecnologias com base em inteligência artificial e conexão 5G também são tendência para incrementar a segurança do condomínio, com câmeras e CFTV mais inteligentes e com alta resolução, cercas virtuais e sistemas de comunicação integrados, que vão possibilitar ação mais rápida.

O que significa a tramitação em caráter conclusivo?

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).