Quais são as coberturas para o seguro predial do condomínio?

Tanto a chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), quanto o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelecem a contratação do seguro predial como uma obrigatoriedade do condomínio, exigindo que a cobertura contratada inclua o risco de incêndio ou outro que cause destruição total ou parcial da edificação.

A contratação do seguro à edificação recém-instalada deve ser realizada em, no máximo, 120 após a concessão do Habite-se e, geralmente, é feita pela construtora ou incorporadora responsável pelas unidades independentes. O síndico é o responsável por novas contratações e renovações e está sujeito, inclusive a penas de multas e comprometimento de sua responsabilidade civil caso não faça contrate a apólice obrigatória ou as coberturas mínimas exigidas.

Para atender aos requisitos da Lei, a Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados tornou obrigatória a oferta de duas modalidades para o seguro predial do condomínio: a básica simples a básica ampla.

Diferenças entre a cobertura simples e cobertura ampla para o seguro predial

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais e a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, as principais diferenças entre as coberturas são:

Básica Simples. Nesta modalidade cobertura garante danos causados pelos riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão por qualquer natureza e queda de aeronave.  É possível acrescentar coberturas adicionais que irão aumentar a proteção do condomínio perante a outros prejuízos, como danos elétricos, desmoronamento, alagamento, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, danos a terceiros, entre outros. Neste modelo de contratação, é o condomínio que determina a verba para cada cobertura e para os adicionais é necessária a aprovação por assembleia.

Básica Ampla. Nesta modalidade, a cobertura inclui eventos que podem causar dano à estrutura do prédio, ou seja, uma única cobertura contempla várias garantias, como: incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações, exceto eventos excluídos, devidamente detalhados nas condições gerais do seguro. Importante frisar a verba única para todas as coberturas o que faz com que qualquer uma das garantias citadas acima poderá ser indenizada até o valor contratado.

Na contratação da cobertura básica ampla, é possível ainda adicionar outras coberturas relacionadas às unidades autônomas, à responsabilidade civil, danos a terceiros, cobertura de vida ao funcionário, serviços de assistência.

Na contratação de qualquer uma das modalidades, é importante que o síndico esteja atento às exclusões. Se forem constatados defeitos pré-existentes e falhas no projeto de construção ou utilização de material de má qualidade que possam causar danos, como infiltração, desgaste prematuro, deterioração, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade, a seguradora poderá negar a garantia aos prejuízos

Ao síndico, responsável pela contratação e renovação das apólices, algumas dicas são essenciais:

  • sempre consultar a assembleia para coberturas adicionais além das obrigatórias previstas em lei, atualizando todos os condôminos com informações de segurança;
  • checar a credibilidade da empresa corretora e da apólice contratada;
  • manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas de proteção e equipamentos se segurança;
  • checar a habilitação profissional das emprestas de manutenção e prestação de serviços.

Com informações da FenSeg e CNseg: Entenda o Seu Seguro: Seguro de Condomínio. Orientações para o Consumidor.