Projeto de Lei quer tornar obrigatório aviso sobre máscaras em elevadores

Com o objetivo de tornar obrigatória a afixação de aviso com medidas preventivas contra o COVID 19 em elevadores e áreas de circulação de prédios públicos e privados comerciais e residenciais de todo o país, o Projeto de Lei 2965/20 em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados pode tornar-se mais uma medida para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 no Brasil, especialmente no contexto da vida em condomínio.

Conter a transmissão comunitária do vírus é uma das principais justificativas apresentadas pela proposta na íntegra, que alerta que “uma pessoa, contaminada ou não, jamais deve entrar no elevador sem o uso da máscara e deve evitar manusear botões, corrimões ou colocar as mãos na estrutura do elevador e até dividir este espaço com mais alguém que não seja da sua família”. O texto propõe ainda que a fiscalização deve caber às prefeituras com o apoio dos governos estaduais por meio dos seus agentes públicos de saúde e segurança. Como informa a Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida pode acarretar ao condomínio multa de um salário mínimo (R$ 1.100).

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A fiscalização caberá às prefeituras e ao Distrito Federal, com o apoio dos governos estaduais por meio dos seus agentes públicos de saúde e segurança. O projeto altera ainda a lei nacional que estabelece as medidas de combate ao novo coronavírus (Lei 13.979/20), publicada em março do ano passado.

Você sabia? A tramitação em caráter conclusivo ocorre quando um respectivo projeto de Lei não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se uma das comissões o rejeitar, ou, mesmo se aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.