Apresentado à Câmara dos Deputados em abril, o Projeto de Lei 1513/2021 propõe alterações ao regulamento do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios. Como argumenta a justificativa, o objetivo do projeto é garantir segurança jurídica aos condôminos, conferindo a certeza de que as normas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos.
Se aprovado, atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, incluindo os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.
Conforme sublinha a justificativa do Projeto, a aquisição da personalidade jurídica pelo condomínio, e o seu reconhecimento pela jurisprudência deriva da necessidade de gerir interesses coletivos, demandando inscrição junto a instituições financeiras, fiscais, trabalhistas, entre outros
Dessa forma, o projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno, documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos e reduzindo conflitos.
Vote: Qual a sua opinião sobre o PL 1513/2021?
Como defende o texto, desde a instituição do condomínio, o auxílio e orientação dos advogados é fundamental para evitar a formulação de Convenções e Regimentos Internos defasados ou que estejam obsoletos e desconexos com os interesses da coletividade, seus direitos e deveres.
Com informações da Câmara dos Deputados.