Férias de verão em condomínio são sinônimo de crianças em áreas de lazer! Nesse post, já discutimos já discutimos a importância da correta utilização da piscina. Dessa vez, apresentamos cuidados essenciais na segurança e manutenção dos playgrounds.
Regras de utilização
A principal recomendação é a fixação de idade mínima e máxima para a atualização dos espaços e a obrigatoriedade do acompanhamento de um adulto responsável. Consultar as recomendações dos fabricantes dos brinquedos é o primeiro passo. Levar a discussão das regras para a aprovação em assembleia é indispensável para estabelecer as regras e também possíveis multas e advertências para incumprimentos.
Outra discussão é a utilização dos espaços por visitantes. Novamente, levar a discussão à assembleia é fundamental para a tomada de decisões.
Regras de instalação, manutenção e conservação
Você sabia? De acordo com a NR16071 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), os brinquedos devem estar separados por pelo menos 1,30m.
Outro tópico bastante importante do documento é a instalação dos brinquedos em pisos adequados: caixas de areia com no mínimo 30 cm de profundidade, grama sintética sobre borracha amortecedores ou pisos de borracha, que devem obedecer a critérios específicos de acordo com a altura dos brinquedos. Não ser construído sobre o piso anti-impacto adequado pode acarretar processo civil ou criminal ao condomínio.
Para além disso, a ABNT 16071/12 determina que o playground deve ter livro de inspeção e inspeções, diárias, semanais e mensais
Como indica o SINDICONET, durante a rotina de inspeção, devem ser verificados parafusos soltos, presença de ferrugens em brinquedos com estrutura metálica, se há parafusos sem proteção, manutenção dos espaços do brinquedo e partes com tinta solta. Outra indicação é que qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao zelador ou ao corpo diretivo do condomínio; e interdição deverá ser imediata até a correção do problema (Fonte: SindicoNet)