Como organizar uma assembleia digital eficiente?

Depois que a Lei que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios verticais (Lei 14.309/2022) foi sancionada pelo Governo Federal, se o seu condomínio ainda não pratica essa modalidade de assembleia, é possível que o tema já tenha vindo à discussão. Entretanto, para organizar uma assembleia digital de forma eficiente e garantir a validade das decisões levantadas é preciso estar atento às regras da assembleia digital. As principais indicações do SINDICONET é que sejam seguidos os principais processos da assembleia presencial, mesmo que para ambiente digital:

  • Convocação (Artigo 1.3.54 do Código Civil)
  • Uso de procuração
  • Assinatura de lista de presença com recurso que assegure a fidelidade de quem participa como certificado digital, autenticação de IP e sistema criptografado
  • Eleição de presidente
  • Secretário
  • Deliberação dos itens da pauta com votações.

Atenção às principais regras da nova Lei

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes. (Fonte: Agência Senado)

E quais são as modalidades da assembleia digital? 

O SINDICONET também explica que as modalidades de Assembleia Digital podem variar de uma administradora para outra ou ferramenta utilizada:

ON-LINE (ao vivo): acontece em um “momento real”, “em simultâneo”, com uso de ferramenta de vídeoconferência, ou via sistema, onde as pessoas possam digitar seus votos, como se fosse um chat.
DIGITAL (aberta): dura mais de um dia – conceito parecido com o da assembleia presencial aberta ou de sessão permanente. É feita em um ambiente digital (site ou app) e existe um prazo específico para que os participantes possam acessar a plataforma, debater e deliberar. O ambiente digital pode ser preparado como se fosse um site específico para aquela assembleia, disponibilizando todos os conteúdos da pauta, fórum de debates, vídeoconferência, enquetes, arquivos de apoio, etc.
HÍBRIDA / ao vivo: assembleia presencial acontece em paralelo à digital na modalidade “on-line”, em que os debates são ao vivo.
HÍBRIDA / aberta: usa o conceito da assembleia digital aberta descrito acima, como se fosse discussão prévia da assembleia presencial. Os itens em pauta são debatidos, votados e procurações podem ser geradas para, então, serem levadas à assembleia presencial. (Fonte: SindicoNet)