Como novas regras do PIX – e outros pagamentos digitais – vão aumentar sua segurança

Com informações do Banco Central e Agência Brasil

O sistema PIX e outras plataformas digitais de pagamento passam a funcionar com algumas mudanças importantes. Entre as medidas para a proteção do usuário, que serão aplicadas em duas fases, estão o limite de R$ 1.000,00 para transações no horário noturno, já em vigor a partir de 04 de outubro, o prazo para efetivar o aumento de limite de transações e cadastro de contas que poderão receber Pix de maior valor.

Enquanto a Resolução Resolução BCB 147 detalha novos mecanismos de segurança do Pix, a Resolução BCB nº 142 se aplica a diversos meios de pagamento eletrônicos. De acordo com o Banco Central, juntas, as medidas visam diminuir fraudes, proteger clientes e usuários de serviços de pagamentos e desincentivar fraudes, sequestros relâmpagos e outros crimes. Para a Instituição, as alterações são um “esforço conjunto do Banco Central, das autoridades policiais e das instituições financeiras, de pagamentos, cooperativas e participantes que ofertam esses serviços de pagamentos” (Fonte: GOV.br).

A medida que estabelece o limite de R$ 1.000,00, já em vigor, vale para operações entre pessoas físicas, incluindo Micro e Pequenos Empreendedores Individuais, entre as 20 horas e as 6 horas. Esteja atento: estão incluídas aí transferências entre contas dentro de uma mesma instituição, Pix, cartões de pagamento pré-pagos e de débito utilizados em transações de transferência e liquidação de TEDs.

A partir de 16 de novembro, passam a valer as demais alterações para meios de pagamentos online, que incluem maior controle de limites, bloqueio cautelas, cadastro de contas autorizada e mecanismos adicionais para a proteção de dados.

Cadastro de contas autorizadas
Passa a ser possível cadastrar contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites convencionais para as demais transações. O prazo para a efetivação do cadastro solicitado por meios digitais é de 24 horas, impedindo o cadastro automático de contas.

Maior controle de limites

Passa a valer um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco. O pedido de redução dos limites pode ser aplicado imediatamente.

Bloqueio cautelar

Passa a ser autorizado que instituições financeiras realizem um bloqueio preventivo das contas e recursos por até 72 horas, caso haja a suspesita de fraudes e outros crimes. A mudança vai tornar possível que essas instituições façam uma análise mais ampla da transação identificada como suspeita, aumentando, inclusive, a probabilidade de recuperação de valores. A alteração é exclusiva para o sistema PIX.

Redução de fraudes

Passará a ser obrigatório que plataformas e instituições encaminhem ao no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) registros de contas com indícios de utilização fraudulenta no PIX e em outras transações de pagamento e serviços bancários.

Também será obrigatório a definição de procedimentos específicos de identificação e de tratamento para casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas

Outra importante mudança é o aumento da responsabilidade das instituições. Como informou o Banco Central, com as alterações, o Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o sistema devem ser responsabilizadas por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos.