Autorização e responsabilidades para a poda de árvores

A queda de árvores em zonas urbanas tem sido ponto de atenção durante a ocorrência de chuvas intensas e acompanhadas de fortes rajadas de vento. E, se por um lado, as áreas verdes são de extrema importância para o equilíbrio e qualidade do ar nas cidades, a poda e a correta manutenção destes espaços são fundamentais para prevenir acidentes e garantir a segurança, tanto para as áreas internas quanto para o próprio entorno do condomínio.

Agravadas pelos ventos e chuvas fortes, podas mal realizadas, calçadas estreitas, infestação por cupins e fungos e a não observação estão entre as principais causas de quedas e acidentes. De acordo com os especialistas, outros problemas evitados pelo acompanhamento dos espaços são ainda relacionados à presença de solo encharcado, raízes rasas afetadas pelas calçadas e asfalto ou a própria falta de espaço para o crescimento.

A proximidade com a fiação elétrica também é um dos pontos de atenção e que pode provocar acidentes e prejuízos devido à queda da energia.

  • Ao perceber que galhos e folhas estão em contato permanente com a fiação, a principal indicação é entrar em contato com a concessionária responsável pela distribuição da energia elétrica.
  • Já para a poda das árvores que não estejam próximas ou tocando a rede elétrica, a indicação é consultar a legislação e o órgão ambiental de cada cidade.

Na cidade de São Paulo, em que de acordo com a prefeitura, foram registradas a queda de quase 3 mil árvores entre janeiro e novembro de 2020, uma nova lei autoriza que moradores contratem empresas autorizadas para a fazer a poda ou remoção de árvores em espaços particulares, desde que o serviço seja executado por profissionais engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento.

Já para as áreas públicas, a principal medida aplicada pela nova legislação permite que esses profissionais tenham autonomiza realizar podas e supressões, desde que o serviço seja caracterizado como de emergência. De acordo com o texto da Lei nº 17.267/2020,  a caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.

A medida busca diminuir acidentes que poderiam ser evitados com ações de manutenção mais rápidas: com 200 pedidos recebidos diariamente, a pode de árvore é o 4º serviço mais procurado nos órgãos municipais da capital do estado. Contudo, podas mal feitas podem ser tão prejudiciais quando a ausência de manutenção e a realização de podas desnecessárias e a preservação das áreas verdes são ponto de alerta à população.

De acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, criado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras, a poda deve sempre levar em consideração:

1. O estádo de desenvolvimento da árvore, entre jovem e madura, para a escolha do tipo de poda mais adequado;
2. A característica natural (genética) de desenvolvimento da copa e raízes;
3. O estado fenológico (repouso, enfolhamento, floração, frutificação) para a decisão de melhor período para a realização da poda;
4. As inter-relações da fauna e flora urbana;
5. A poda é uma injúria provocada pelo homem;
6. Deve-se permitir o desenvolvimento saudável da planta após a sua realização;
7. A poda de raízes é uma ação não recomendada;
8. Cuidados com a segurança são essenciais e obrigatórios;
9. Sempre consultar a legislação local;
10. Ser realizada por pessoa ou empresa competente.