Ata de Assembleia: guia rápido com as principais dúvidas sobre o documento

A ata da assembleia do condomínio funciona como um registro oficial das discussões e principalmente, das deliberações e decisões tomadas em grupo. Dessa forma, funciona como um documento oficial que assegura, por exemplo, o respeito aos quóruns estipulados em ordenamentos como o Código Civil, além de oficializar outras questões mais particulares do condomínio, como reajustes de taxas de rateio, chamadas extras, ou obras e outras intervenções.

O documento é assinado pelo secretário e presidente da mesa, atribuições geralmente definidas ao início de cada assembleia.

O que a ata deve conter?

De acordo com as indicações do Portal SINDICONET, a ata deve seguir as pautas apresentados na Convocação da Assembleia e conter os seguintes tópicos:

• abertura da assembleia
• escolha de presidente e secretário da mesa
• exemplificar se há o quórum necessário para as decisões que deverão ser tomadas
• se começou em primeira ou segunda chamada
• transcrição da ordem do dia
• resumo das decisões, resultados, abstenções e seus motivos
• condôminos que se retiraram durante a realização da assembleia
• encerramento dos trabalhos e já possível aprovação da ata.

Como funciona o registro da ata?

Também como informa o SINDICONET, a não ser que o registro seja mencionado pela Convenção Condominial, não existe nenhuma obrigatoriedade oficial quanto ao registro do documento em cartórios. Contudo, a indicação é para que atas realizadas em assembleias que definam, por exemplo, a eleição do síndico, o reajuste da taxa de condomínio ou a criação de uma taxa extra, assim como decisões mais polêmicas, sejam registradas como mais uma medida para assegurar a validade das decisões.

Seja o documento registrado ou não, a Lei dos Condomínios – Lei º 4591/64 prevê que a publicação da ata seja feita em até 8 dias, pelo síndico.

Redigir uma ata clara e objetiva, de acordo com as discussões e decisões tomadas na reunião é tão importante como seguir os ordenamentos de quórum ou requisitos de convocação. Especificar itens discutidos, bem como a deliberação para cada um dos assuntos, respeitando a sequência dos acontecimentos é fundamental para evitar a impugnação do documento.